O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) alterou as datas de envio dos formulários da Lei do Bem, referentes ao ano de 2019, através da Portaria MCTI nº 4.125/2020. Foi prorrogado para 28.02.2021 o prazo para a prestação das informações especificadas mediante o preenchimento e envio, por meio eletrônico, do Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D).
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A Lei do Bem é um subsídio fiscal de incentivo a pesquisa e desenvolvimento para empresas em regime no Lucro Real. Na prática, a Lei do Bem permite a redução de pelo menos 20,4% dos gastos com P&D em termos de economia no pagamento do IRPJ e da CSLL.
Trata-se de uma alternativa para minimizar os danos da pandemia é contar com utilização desses benefícios na linha de redução dos custos tributários. Com um bom planejamento tributário, as empresas podem utilizar esse subsídio para manter as atividades essenciais de inovação.
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Vale destacar que a @mcsmarkup possui engenheiros especialistas para implementação dos benefícios da “Lei do Bem”. Nossa equipe possui ampla experiência na realização deste trabalho e contamos com consultores que já trabalharam para o Instituto de Ciência e Tecnologia , que nos auxiliam nas questões mais complexas que envolvem o diagnóstico e implementação do benefício fiscal.
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Recentemente, tive a oportunidade de participar de uma live representando a @mscmarkup na @academiafiscal aonde abordamos:
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– o que é a Lei do Bem;
– quem pode usufruir;
– conceito de Inovação para a legislação fiscal brasileira;
– incentivos fiscais e requisitos para um bom aproveitamento dos benefícios; dentre outros.
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Confira a íntegra no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=5rz1BqLB3fI&t=1s&ab_channel=MCSMarkup
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Entre em contato conosco e descubra todos os benefícios da implementação deste benefício fiscal.
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