A Receita Federal limitou benefício fiscal previsto na Lei nº 13.982, de 2020, que trata de medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia. O órgão entendeu que as empresas só podem deduzir do repasse das contribuições à Previdência Social o salário proporcional aos dias de afastamento por covid-19 se for concedido auxílio-doença ao empregado.
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Na prática, a interpretação, estabelecida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) por meio da Solução de Consulta nº 148, faz com que o benefício fiscal fique limitado aos trabalhadores com mais de 15 dias de afastamento — com a dedução de igual período. O auxílio-doença só é concedido a partir do 16º dia.
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O benefício fiscal está no artigo 5º da Lei nº 13.982, de abril de 2020. Estabelece que a empresa pode deduzir das contribuições previdenciárias, observado o limite máximo do salário de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o valor devido ao empregado que for afastado por covid-19.
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