TRF: Contribuinte consegue o direito de voltar a parcelamento
Uma contribuinte foi excluída de parcelamento negociado em uma transação tributária com a Fazenda Nacional, por ficar devendo uma parcela, somente. O Tribunal Federal da 3ª Região, entendeu que a medida não prejudicaria o Fisco de forma alguma e, por isso, permitiu à contribuinte voltar ao parcelamento.

Todas as dívidas que foram negociadas pela contribuinte, tratam-se do Imposto de Renda (IRPF), em que se comprometeu a pagar 145 prestações, no valor de R$ 1.335,24 por mês e 133 parcelas adicionais de R$ 1.050,90.
A liminar foi concedida pelo desembargador Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, no processo nº 5031851-15.2021.4.03.0000)
Fonte: Valor