Substituição Tributária: Fisco cria regime ICMS
Foi publicada a Portaria CAT nº 80/2021, a qual altera a CAT nº 25/2021, para determinar que as empresas paulistas do varejo que estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, têm até o dia 30/11/2021 para se credenciarem ao ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária).

A portaria dispõe sobre o credenciamento do contribuinte no regime optativo de tributação da substituição tributária, previsto no parágrafo único do artigo 265 do Regulamento do ICMS e, de acordo com essa norma, as empresas enquadradas no Simples Nacional e os MEIs estarão credenciados, automaticamente, no regime a partir de 01/12/2021.
Aos contribuintes que solicitarem a adesão até 30/11/2021, a opção terá efeitos desde 15/01/2021.