
STJ: suspenso o julgamento a respeito da incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos

Foi incluído na pauta do dia 29/11/2022 o julgamento do REsp nº 1836082, em que se
discute a incidência de PIS e Cofins sobre as bonificações e descontos incondicionais
obtidos na aquisição de mercadorias. Até o momento, o placar é favorável aos
contribuintes no sentido de que tanto os descontos como as bonificações devem ser
considerados redutores de custo, e não como receita, conforme defende a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O julgamento, no entanto, foi suspenso por um
pedido de vista por parte do Min. Gurgel de Faria e deve ser retomado em breve. O tema também foi discutido no CARF, recentemente, no processo nº 10480.722794/2015-59. Na ocasião, o resultado foi a favor dos contribuintes, tendo prevalecido o voto da Conselheira Tatiana Midori Migiyama, que também defendeu a tese de que os dois institutos devem ser considerados como redutores de custos, e não como receitas para os contribuintes adquirentes das mercadorias, razão pela qual devem ser excluídos da base de cálculo das referidas contribuições.