STJ muda entendimento sobre penhora
Após o STJ mudar seu entendimento sobre a apresentação de conflitos de competência por empresas em recuperação judicial que têm bens penhorados para pagamento de tributos, o recurso será aceito somente se existir desentendimento entre o Juiz da vara da execução fiscal e o Juiz que responsável pelo processo de reestruturação da devedora.

A decisão foi tomada com o intuito de impedir que a grande quantidade de recursos desse tipo chegue até o STJ, já que o entendimento está de acordo com as novas regras de recuperação e falências (Lei 14.112, em vigor desde 23/01/2021). Assim, será necessário que o juiz da recuperação informe que o determinado bem não pode ir à penhora e que o juiz da execução mantenha a decisão que possa ser levada ao STJ.
Antes da nova lei, as empresas que tinham bens bloqueados para pagamento de tributos entravam com recurso (conflito de competência) no STJ antes de qualquer manifestação do juiz da recuperação judicial. Argumentavam que aquele era o juízo universal e quem deveria decidir sobre os bens. Essa alegação geralmente era aceita pelos ministros.
Os ministros do STJ entendem que deve haver uma cooperação entre os juízes. Eles dizem que o próprio juiz da execução fiscal pode, por vontade própria, enviar a sua decisão para a avaliação do juiz da recuperação judicial. Se isso não for feito, cabe à devedora fazer esse pedido ao juiz da execução ou tratar do caso diretamente com o juiz que cuida do processo de recuperação.
Só depois disso, portanto, se existir divergência entre os dois magistrados é que os conflitos de competência poderão ser apresentados. Ou seja, será necessário que o juiz da recuperação informe que aquele bem não pode ir à penhora e que o juiz da execução mantenha a decisão para que, de fato, exista o conflito - e possa ser levado para o STJ.
Fonte de dados: Valor