STJ: Incidência do IRPJ e da CSLL sobre ganhos obtidos por incentivo fiscal não será mais possível

Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível incluir ganhos que são obtidos a título de incentivo fiscal concedido por Estado na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
De acordo com o que foi relatado pelos Ministros, quando se trata de incentivo fiscal responsável por instituir regime especial de pagamento do ICMS, a possibilidade de inclusão dos ganhos obtidos, pode abalar a credibilidade do programa proposto pelo Estado e revelar alguma interferência na política fiscal do Estado-membro, já que a Constituição atribui autonomia da atividade tributante aos Estados.
A decisão foi tomada no REsp nº 1.222.547/RS.
Fonte: STJ