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STJ: Incidência do IRPJ e da CSLL sobre ganhos obtidos por incentivo fiscal não será mais possível


Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível incluir ganhos que são obtidos a título de incentivo fiscal concedido por Estado na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.


De acordo com o que foi relatado pelos Ministros, quando se trata de incentivo fiscal responsável por instituir regime especial de pagamento do ICMS, a possibilidade de inclusão dos ganhos obtidos, pode abalar a credibilidade do programa proposto pelo Estado e revelar alguma interferência na política fiscal do Estado-membro, já que a Constituição atribui autonomia da atividade tributante aos Estados.


A decisão foi tomada no REsp nº 1.222.547/RS.


Fonte: STJ

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