STJ entende que Prorelit permite a extinção imediata de execuções fiscais
Em julgamento de tema inédito, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o pagamento de uma entrada e a informação sobre a existência de prejuízo fiscal são suficientes para extinguir imediatamente execuções fiscais de dívidas incluídas no Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit).
Os ministros discutiram o que ocorre na execução fiscal enquanto a Receita Federal averigua as informações de prejuízo que o contribuinte diz ter para pagar o valor em litígio. Para a Fazenda Nacional, durante o prazo de checagem das informações, a execução fiscal alvo do Prorelit deveria ficar suspensa. Já o contribuinte entendia que, pelas regras do programa, a execução fiscal já poderia ser extinta somente com as informações prestadas.
