STJ define critério de aposentadoria especial
Foi decidido, pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que o critério defendido pelo INSS para aposentadoria especial por ruído deve ser devidamente observado e adotado o critério de nível máximo de ruído, na ausência de informação sobre o NEN - Nível de Exposição Normalizado.

A aposentadoria especial é concedida ao trabalhador que é exposto a agentes nocivos em suas atividades laborais, que causem prejuízos a saúde e integridade física e, por isso, nesse caso o TRF 4ª região concedeu o direito à aposentadoria especial a partir do reconhecimento dos picos mais intensos, por não ter apuração da média de ruído (REsp 1886795 e REsp 1890010).
Nesse caso, a empresa em questão saberá se os seus funcionários estão expostos a ruídos e se terá alguma exigência de alíquota majorada da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.