STF volta a afastar cobrança de ICMS sobre software

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode ser cobrado ICMS sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador (softwares). O julgamento no Plenário Virtual foi encerrado na segunda-feira (2/8), com maioria de dez votos nesse sentido. A decisão segue decisão tomada em fevereiro, em que a Corte determinou a incidência do ISS nessas operações. O ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido.
O tema foi julgado em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5576) proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). A CNS pediu a declaração de inconstitucionalidade da incidência do ICMS sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador. A ação foi proposta contra leis do Estado de São Paulo.
Em 1998, a Primeira Turma do STF afastou o ICMS sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador. Os ministros consideraram que essa operação tem como objeto o direito de uso de bem incorpóreo, que não é incluído no conceito de mercadoria. Porém, autorizaram a cobrança de ICMS sobre a circulação de cópias ou exemplares de programas de computador produzidos em série e comercializados no varejo, os chamados softwares “de prateleira”.
Mas, em fevereiro de 2021, o entendimento foi modificado pelo Plenário do STF (ADI 1945 e 5659). Na ocasião, a Corte definiu que operações relativas ao licenciamento ou cessão do direito de uso de software devem sofrer a incidência do ISS, e não do ICMS.
Seja o software padronizado ou feito por encomenda. A Corte limitou os efeitos da decisão, estabelecendo situações em que as cobranças que já haviam sido feitas seguiriam válidas – como o caso de quem pagou ICMS e não ISS.
“Nos termos do entendimento atual desta Corte, essas operações não são passíveis de tributação pelo ICMS, independentemente do meio de disponibilização do programa”, afirma o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no voto. O ministro também manteve a modulação, mas com eficácia da decisão a partir de março de 2021, por causa das decisões sobre ISS
Fonte: Valor