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STF inicia julgamento sobre possibilidade de exclusão de créditos de ICMS da base de cálculo do PIS

Os contribuintes saíram na frente no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se créditos presumidos de ICMS compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento começou hoje com o voto do relator no Plenário Virtual e termina na próxima sexta-feira.

O tema é julgado em recurso apresentado pela União para tentar reformar decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, favorável à OVD Importadora e Distribuidora.

O TRF decidiu que os créditos presumidos de ICMS, reconhecidos por Estados e pelo Distrito Federal, não configuram receita ou faturamento para atrair a incidência da Cofins e da contribuição ao PIS, mas renúncia fiscal. A União alega que não existe previsão legal para essa exclusão e que o TRF teria criado um novo caso de isenção.

Até agora, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único a votar. Ele afirmou que as tensões revelam, de um lado, o Fisco buscando máxima amplitude aos conceitos de faturamento e receita visando a arrecadação. Do outro, os contribuintes tentando limitar o alcance da materialidade dos tributos, ante o ônus fiscal, segundo o relator (RE 835.818).

“Os créditos presumidos revelam renúncia fiscal cujo efeito prático é a diminuição do imposto devido. Não há aquisição de disponibilidade a sinalizar capacidade contributiva, mas simples redução ou ressarcimento de custos”, afirma no voto.

Para o relator, a presunção de crédito, longe de revelar riqueza nova e, portanto, passível de sujeição ao PIS e à Cofins, indica o abrandamento de custo a ser suportado. “Cabe destacar que o registro contábil atinente à diminuição do passivo de ICMS a ser pago em razão do benefício, ainda que anotado como ingresso, não o transforma em receita. Entendimento contrário implica potencializar a forma em detrimento do conteúdo”, afirma.


 

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/03/05/stf-comeca-a-julgar-tributacao-de-creditos-de-icms.ghtml


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