STF analisará a incidência de Imposto de Renda sobre os juros de mora decorrentes do atraso no pagam
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje no Plenário Virtual se incide imposto de renda (IR) sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração a trabalhadores. Único a votar até agora, o relator, ministro Dias Toffoli, afastou a tributação. Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira para se manifestar.
O tema divide a doutrina e a jurisprudência. Atuam como “amicus curiae”, interessados na causa, várias entidades que representam servidores públicos, como a Confederação Nacional dos Servidores Públicos. A alíquota do IR pode chegar a 27,5% a depender do valor em discussão.
No caso, a União recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, que afastou a incidência de IR sobre juros de mora acrescidos a verbas em ação judicial. Para o TRF, esses juros são indenização pelo prejuízo resultante de um “atraso culposo” no pagamento das parcelas.
