Sessões de julgamento híbridas são regulamentadas pelo CARF

As sessões de julgamento híbridas foram regulamentadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que constam na Portaria CARF nº 5.960.
De acordo com a nova norma, as sessões híbridas não poderão ser realizadas caso 50% ou mais dos membros do colegiado puderem participar apenas remotamente. A portaria também passa a prever que não será permitida a retirada de pauta dos processos em que as partes anteriormente solicitaram julgamento em sessão presencial, salvo se existir algum pedido como justificativa.
A possibilidade de converter a sessão de julgamento agendada na modalidade presencial para a modalidade remota permitirá a realização da sustentação oral ou de acompanhamento de forma presencial ou remota.
Para os processos que tiverem pedido de sustentação oral ou acompanhamento, que não tenha sido julgado na sessão agendada por falta de tempo, poderá ser analisado em uma sessão posterior, contanto que as partes concordem e que haja tempo hábil para o julgamento.
Fonte: Valor