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Serviço hospitalar prestado fora da clínica vale para reduzir base da CSLL e IRPJ

As empresas prestadoras de serviços hospitalares também podem obter redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre serviços hospitalares realizados fora das instalações hospitalares, com exceção de consultas médicas e atividades administrativas. Esta foi a tese firmada pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.

O incidente de uniformização foi movido por uma clínica de ortopedia e traumatologia de Venâncio Aireis (RS) após não ter reconhecido o direito de redução da base de cálculo previsto no artigo 15 da Lei 9.249/1995.


A 5ª Turma Recursal dos JEFs do Rio Grande do Sul fundamentou que faltavam provas de que os serviços apresentados tinham sido realizados nas instalações da clínica.

A ortopedia então recorreu à TRU alegando que a 3ª Turma Recursal de Santa Catarina reconhece o direito independentemente de os serviços serem realizados dentro das instalações da pessoa jurídica ou em outro estabelecimento de saúde.


Segundo o relator, juiz federal Giovani Bigolin, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o incentivo fiscal tem natureza objetiva, vinculada aos serviços e não ao local.


Fonte de dados: Jota

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