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SELIC: Tribunais afastam a incidência de contribuições sobre correção

Os contribuintes estão conseguindo estender a não incidência para o PIS/Cofins, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) afastar a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros de mora (Selic) em ações que pedem a devolução dos valores que foram pagos a mais ao Fisco (repetição de indébito).

No mês de setembro/2021, o Supremo Tribunal Federal afastou a tributação da Selic sobre a restituição dos impostos pagos a mais, em uma disputa aproximada de R$ 65 bilhões, referente à restituição pela União e ao que não será repassado aos cofres públicos, de acordo com a decisão nº 1063187, no tema nº 962.



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