SEFAZ/SP permite adesão ao regime optativo de substituição tributária
Em 10/11/2021, foi disponibilizado, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o sistema que permite que os substituídos tributários paulistas façam a adesão ao Regime Optativo de Tributação (ROT), quanto ao ICMS-ST, de forma retroativa.

O objetivo do Regime é permitir que o fisco não exija do substituído a diferença do imposto, em casos de praticar base de cálculo superior à que foi utilizada pelo substituído tributário para o recolhimento do ICMS-ST, na venda ao consumidor final.
O credenciamento produzirá efeitos retroativos desde 15/01/2021, para os contribuintes que solicitarem a adesão até 30/11/2021. E, com essa adesão, o substituído não poderá exigir o ressarcimento da diferença, se tiver utilizado base de cálculo inferior àquela que for considerada para apuração do tributo.