RFB publica nova IN que consolida as regras do PIS e da Cofins

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa (IN) n° 2.121/2022, que consolida as regras relacionadas à apuração, cobrança, fiscalização e arrecadação do PIS e da Cofins.
Dentre as atualizações trazidas pela norma, está a previsão da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições, importante dispositivo que regulamenta a questão após o julgamento da chamada “tese do século” pelo STF.
O texto prevê a possibilidade de, na determinação da base de cálculo das contribuições, excluir dos valores de ICMS destacados na nota fiscal, salvo nos casos de receita de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência das contribuições. Além disso, no tocante aos créditos, prevê que pode ser incluído o ICMS incidente na venda, pelo fornecedor (ressalvado o ICMS-ST).
Outro ponto interessante, e que vem sendo alvo de importantes discussões nos tribunais, diz respeito à apuração dos créditos de PIS e Cofins; de acordo com a IN, também podem ser considerados insumos os bens ou serviços exigidos por força de norma legal ou infralegal, necessários para viabilizar as atividades de produção de bens ou prestação de serviços por parte da mão de obra empregada nessas atividades.
A IN entra em vigor na data da sua publicação (20/12/2022), revogando a IN nº 1.911/2019.