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Remessa de Royalties ao exterior tem alteração na legislação


A Lei nº 14.286/2021 foi publicada em dezembro/2021 para alterar as regras do mercado cambial brasileiro e trazer algumas novidades relacionadas às operações de remessas de royalties ao exterior.


Uma das novidades trazidas por essa lei é a revogação do artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 4.131/1962, para o fim da vedação de remessas de royalties entre subsidiárias e filiais brasileiras e as matrizes no exterior, com valor excedente à dedutibilidade fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que, atualmente, é vedada pelo referido art. 14, nos casos de valor superior ao limite de dedutibilidade de 1% a 5% da receita líquida.


Também prevê a extinção da obrigatoriedade do registro de contratos no Banco Central para que a dedutibilidade fiscal das remessas a título de pagamento por royalties não fique condicionada a realização deste registro, para possibilitar que os pagamentos sejam realizados independente do fechamento de contratos de câmbio.

A nova Lei nº 14.286/2021 está prevista para entrar em vigor em 30/12/2022.

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