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Regime Tributário 2023

Atualizado: 20 de dez. de 2022


Chegamos ao final de 2022! Sua empresa já avaliou o regime de tributação para o ano de 2023? Essa opção deve ser feita até o primeiro pagamento dos tributos, no ano de exercício.


Para as empresas que faturam até R$ 78 milhões existe a possibilidade de optar pela tributação dos tributos sobre o lucro (IRPJ e CSLL) com base no regime do lucro presumido ou real (excetuadas as hipóteses nas quais a pessoa jurídica esteja obrigada à adoção do lucro real). Esta escolha, por sua vez, pode repercutir na tributação aplicável às contribuições para o PIS e a Cofins.


Para a determinação do regime que represente o menor custo tributário alguns aspetos ganham relevância, conforme indicamos abaixo.


Lucro real


  • Avaliação da perspectiva de lucratividade (os prejuízos de um ano podem ser compensados com resultados futuros).

  • Análise das despesas, que impactam diretamente na determinação da base de cálculo.

  • Necessidade de aplicação das regras dos preços de transferência (operações com pessoas vinculadas ou situadas em paraísos fiscais) tanto nas operações de importação quanto exportação.

  • Possibilidade de pagamento de juros sobre o capital próprio.

  • Possibilidade de aplicação do incentivo da Lei do Bem.

  • Opção pela apuração trimestral, com possibilidade de compensação dos valores devidos com outros tributos.

  • Vantajoso nos casos em que a lucratividade da empresa é menor que a presumida.

  • PIS e Cofins: geralmente, empresas sujeitas ao lucro real estão sujeitas ao regime não-cumulativo. Neste caso, apesar do aumento das alíquotas sobre as receitas (9,25%), existe a possibilidade de aproveitamento de créditos.


Lucro presumido


  • Avaliar se existem variações sazonais ou impactos que alternem a situação para lucro / prejuízo ao longo do ano, já que nesta modalidade os resultados são apurados trimestralmente.

  • Possibilidade de pagamento dos tributos apenas no fechamento do trimestre.

  • Necessidade de aplicação das regras dos preços de transferência (operações com pessoas vinculadas ou situadas em paraísos fiscais) nas operações de exportação.

  • Vantajoso nos casos em que a lucratividade da empresa é maior que a presumida.

  • PIS e Cofins: tributação pelo regime cumulativo (4,65% sobre as receitas operacionais), mas sem opção de aproveitamento de créditos.


Desta forma, é importante que sua empresa realize uma avaliação adequada do custo tributário, a partir das opções de regime de apuração dos tributos, tendo em vista os impactos diretos em sua competitividade.


A partir de projeções de faturamento, custos/despesas e margem de lucro é possível fazer uma estimativa de custo tributário e apoiar a administração da empresa nessa tomada de decisão.


A MCS Markup possui profissionais experientes que podem auxiliar no planejamento tributário de 2023 para a sua empresa, apresentando soluções viáveis para cada tipo de negócio. Venha conversar conosco!

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