Regime Tributário 2023
Atualizado: 20 de dez. de 2022

Chegamos ao final de 2022! Sua empresa já avaliou o regime de tributação para o ano de 2023? Essa opção deve ser feita até o primeiro pagamento dos tributos, no ano de exercício.
Para as empresas que faturam até R$ 78 milhões existe a possibilidade de optar pela tributação dos tributos sobre o lucro (IRPJ e CSLL) com base no regime do lucro presumido ou real (excetuadas as hipóteses nas quais a pessoa jurídica esteja obrigada à adoção do lucro real). Esta escolha, por sua vez, pode repercutir na tributação aplicável às contribuições para o PIS e a Cofins.
Para a determinação do regime que represente o menor custo tributário alguns aspetos ganham relevância, conforme indicamos abaixo.
Lucro real
Avaliação da perspectiva de lucratividade (os prejuízos de um ano podem ser compensados com resultados futuros).
Análise das despesas, que impactam diretamente na determinação da base de cálculo.
Necessidade de aplicação das regras dos preços de transferência (operações com pessoas vinculadas ou situadas em paraísos fiscais) tanto nas operações de importação quanto exportação.
Possibilidade de pagamento de juros sobre o capital próprio.
Possibilidade de aplicação do incentivo da Lei do Bem.
Opção pela apuração trimestral, com possibilidade de compensação dos valores devidos com outros tributos.
Vantajoso nos casos em que a lucratividade da empresa é menor que a presumida.
PIS e Cofins: geralmente, empresas sujeitas ao lucro real estão sujeitas ao regime não-cumulativo. Neste caso, apesar do aumento das alíquotas sobre as receitas (9,25%), existe a possibilidade de aproveitamento de créditos.
Lucro presumido
Avaliar se existem variações sazonais ou impactos que alternem a situação para lucro / prejuízo ao longo do ano, já que nesta modalidade os resultados são apurados trimestralmente.
Possibilidade de pagamento dos tributos apenas no fechamento do trimestre.
Necessidade de aplicação das regras dos preços de transferência (operações com pessoas vinculadas ou situadas em paraísos fiscais) nas operações de exportação.
Vantajoso nos casos em que a lucratividade da empresa é maior que a presumida.
PIS e Cofins: tributação pelo regime cumulativo (4,65% sobre as receitas operacionais), mas sem opção de aproveitamento de créditos.
Desta forma, é importante que sua empresa realize uma avaliação adequada do custo tributário, a partir das opções de regime de apuração dos tributos, tendo em vista os impactos diretos em sua competitividade.
A partir de projeções de faturamento, custos/despesas e margem de lucro é possível fazer uma estimativa de custo tributário e apoiar a administração da empresa nessa tomada de decisão.
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