Receita Federal e PGFN possibilitam negociação de dívidas relativas à dedução de ágio

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram, no dia 03/05, o Edital RFB/PGFN nº 9/2022 que estipula normas para adesão à transação no contencioso tributário de “relevante e disseminada controvérsia jurídica”.
Este edital possibilita ao contribuinte negociar, com benefícios, os débitos em discussão administrativa ou judicial referentes ao aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31/12/2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31/12/2014 (período de aplicação dos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/1997, conforme o disposto no art. 65 da Lei nº 12.973/2014).
Também está incluída a adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.
A negociação abrange débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa da União de qualquer valor, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional e a adesão deverá ser feita até 29/07/2022, por meio do Portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br).
Essa modalidade de transação permite que o pagamento da entrada de 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem desconto, seja dividido em até cinco meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até:
· 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos;
· 31 meses, com desconto de 40% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos;
· 55 meses, com desconto de 30% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos.
As parcelas deverão ser atualizadas pela SELIC.
Em qualquer uma das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento junto à Receita Federal deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028.
Como condição para aderir à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.
Historicamente, as autoridades fiscais vêm questionando o aproveitamento fiscal de operações que geraram ágio. Neste sentido, recomendamos que sejam analisadas as efetivas perspectivas de perda das ações, tendo em vista que o assunto é controverso. Estamos à disposição para avaliarmos com você a viabilidade e conveniência de adesão à transação.
Acesse o Edital de Transação por Adesão RFB/PGFN nº 9/2022 no link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-9/2022-397019463