Publicado Decreto nº 11.090/2022

Foi publicado o Decreto nº 11.090/2022 para alterar o Decreto nº 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, controle e tributação das operações de comércio exterior.
O Decreto alterou o inciso II do art. 77 para prever que apenas os gastos incorridos no território nacional serão excluídos, gastos esses relativos à carga, à descarga e ao manuseio, que sejam associados ao transporte da mercadoria importada.
A previsão já está válida e entrou em vigor em 08 de junho de 2022, na data de sua publicação.
Fonte: Gov