PGFN pede modulação de decisão
Embargos de Declaração são opostos no Supremo Tribunal Federal, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com o intuito de solicitar a modulação dos efeitos da tese contra a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a respeito dos valores referentes à taxa Selic recebidos pelo contribuinte na devolução de tributos indevidos.

Para amenizar a queda de arrecadação do IRPJ e da CSLL, a PGFN deseja que a tese seja aplicada a partir da data do julgamento do STF.
A decisão sobre as contribuições é uma relevante vitória dos contribuintes, mas as dúvidas sobre sua aplicação imediata servem de alerta para a necessidade de uma revisão pontual da tributação do IRPJ e CSLL dos últimos cinco anos por parte dos contribuintes em geral.
O tema pode ter o mesmo desfecho que a "tese do século" — a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins —, firmada em 2017. Após quatro anos, o STF modulou os efeitos da decisão, o que desencadeou uma série de manobras e restrições na esfera administrativa por parte da Receita Federal.
Trata-se do RE nº 1.063.187.