Petrobrás reconhece receita de R$ 4,8 bilhões em IRPJ e CSLL
Após uma decisão do STF em setembro/2021, que julgou a incidência dos impostos sobre os valores correspondentes à taxa básica de juros (Selic) aplicada a indébitos tributários inconstitucional, a Petrobrás informou o reconhecimento de uma receita de R$ 4,8 bilhões, referentes a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL).

De acordo com a Petrobrás, foi publicada uma decisão judicial em primeira instância de mandado de segurança ajuizado pela empresa, reconhecendo o direito à não tributação da Taxa Selic no indébito tributário.
Referente ao reconhecimento de R$ 4,8 bilhões, o valor de R$ 4,1 bilhões diz respeito à recomposição do prejuízo fiscal dos períodos em que a companhia identificou base fiscal negativa, e o valor de R$ 700 milhões referem-se à impostos a recuperar.