PAT: Redução de deduções - Decreto nº 10.854/2021
O Decreto nº 10.854/2021, que faz parte do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, instituiu o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e alterou o Decreto nº 9.580/2018, especificamente na parte em que fala sobre o PAT.

O artigo 186 do referido decreto alterou, também, as deduções que foram estabelecidas pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentada pelos artigos 641 e 642 do Decreto nº 9.580/2018, para definir que a dedução deverá ser aplicável, em relação aos valores despendidos, para os trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos, e deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo.
Entretanto, a modificação das deduções feitas por esse decreto é considerada ilegal e inconstitucional, já que o STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que as normas infralegais ofendem os princípios da hierarquia das leis e da estrita legalidade tributária. O Decreto entrará em vigor a partir de 11/12/2021.
Fonte: Migalhas