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Operação de Malha Fiscal de Pessoa Jurídica

Atualizado: 26 de out. de 2021

A Receita Federal encontrou inconsistências nas declarações de Insuficiência de Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com o lucro-presumido do ano-calendário de 2018, em operação de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, a qual realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela pessoa jurídica e por terceiros, com o objetivo de regularizar as divergências verificadas em momento anterior.



Com isso, mais de 16 mil empresas, aproximadamente, receberão as devidas comunicações para realizar a regularização espontânea das alterações encontradas.


Com o levantamento de tais informações, foi constatada a insuficiência de declaração e o recolhimento no ano-calendário de 2018 e disparados avisos de autorregularização, através de envio postal e caixa postal do e-CAC da Receita Federal, tendo como prazo até 13/12/2021.


Aproximadamente R$ 2,5 bilhões totaliza o indício de insuficiência nessa operação, apenas no ano-calendário de 2018, em todo o país. Dessa maneira, os contribuintes que não se regularizarem, estarão sujeitos ao lançamento de ofício.




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