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Nova Resolução CFC sobre as atribuições dos profissionais de contabilidade


A Resolução do CFC nº 1.640/2021 já está em vigor e revogou as Resoluções do CFC nº 94/1958 e 560/1983.


A nova resolução trouxe alterações extremamente importantes sobre o exercício das atividades privativas dos profissionais de contabilidade, sendo que o art. 2º da resolução traz um rol das funções e cargos que podem ser exercidos pelos contadores e técnicos da área, e o art. 3º descreve as atribuições privativas dos profissionais de contabilidade, legalmente habilitados.


Dessa maneira, a resolução trouxe algumas diferenciações em seu texto, tais como:


  • Itens relativos à escrituração contábil e elaboração de demonstrações contábeis, de forma mais detalhada; e

  • A devida inclusão da atividade de coordenação da escrituração fiscal.


A resolução º 1.640/2021 entrou em vigor em 01/01/2022 e já é válida para todos que possuem o registro regular no Conselho Regional de Contabilidade.

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