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Netflix não pode tomar créditos de PIS e Cofins sobre propaganda

Foi decidido que os gastos com propaganda e marketing da Netflix (plataforma de streaming) não são insumos e, por isso, não podem gerar créditos não-cumulativos de PIS e Cofins. O entendimento foi da maioria dos conselheiros da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).



As despesas com marketing e propaganda só poderiam ser consideradas insumos caso a propaganda fosse a atividade-fim da empresa, mas, já que se trata de uma plataforma de streaming, os conselheiros decidiram que os gastos não são considerados essenciais.


Esses critérios foram definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp nº 1.221.170/2018.


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