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Município de SP fica sem norma específica para cobrar ISS

Devido ao fato do Município de São Paulo não ter atualizado a norma sobre ISS para a inclusão da cobrança dos serviços de monitoramento e rastreamento à distância, ocorreram alguns questionamentos dos contribuintes acerca da necessidade de pagamento do ISS a respeito, pelo fato de faltar previsão legal.

A Lei Complementar nº 183 foi editada em setembro/2021 para dizer respeito à incidência do ISS sobre o monitoramento e rastreamento de veículos, cargas e pessoas à distância, ou seja, trata de serviços realizados por meio de telefonia móvel, transmissão via satélite, rádio etc.

O Município alega que independentemente dos estudos para harmonização do texto legal municipal com a redação atualizada pela Lei Complementar nº 183, os serviços editados pela LC já são e continuarão a ser tributados pelo ISS, e, assim, a apuração e recolhimento do imposto continuarão a ser fiscalizados pela administração tributária municipal



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