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LGPD: TRT mantém justa causa por uso indevido de dados

Um funcionário de uma empresa enviou dados sigilosos profissionais para o seu e-mail pessoal e foi demitido por justa causa. Se tratava de uma planilha sigilosa com dados pessoais de funcionários e clientes.



O caso foi parar no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e a dispensa por justa causa foi mantida, por entender que a penalidade deveria ser validada pelo descumprimento das regras da empresa, (mesmo que ele não tenha divulgado as informações para terceiros), e pelas previsões dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados.

A decisão foi mantida, também, pelo motivo do funcionário ter assinado um termo de confidencialidade e adesão à política de segurança da informação, e, inclusive, ter ciência de uma cláusula de confidencialidade prevista em seu contrato de trabalho.

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