LGPD: multas por violação podem ter efeito retroativo
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), informou que o tratamento de dados estará na lista de prioridades das empresas, no ano de 2022, e, em breve, as regras para o cálculo das multas da Lei Geral de Proteção de Dados deverão ser divulgadas.

A ANPD assegura, ainda, que pode ocorrer efeito retroativo às penalidades e, com isso, empresas podem ser multadas por casos que aconteceram a partir de agosto, quando a aplicação de sanções começou a ser possível.
O representante da ANPD afirmou que uma empresa só pode ser punida se atuar de maneira negligente em relação aos dados pessoais, já que, se as empresas agirem dentro das regras da LGPD e tomar as atitudes viáveis para minimizar o vazamento de dados, não haverá nenhuma penalidade.