Lei que fala sobre a cobrança de diferencial de alíquota do ICMS é publicada
Recentemente foi publicada a Lei nº 14.288/2021 que diz respeito a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, que foi prorrogada até 2023. Ou seja, a desoneração foi ampliada por mais dois anos.

A desoneração permite que as empresas dos setores beneficiados paguem alíquotas de 1% a 4, 5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa lei determina que o ato do Poder Executivo irá definir os mecanismos de monitoramento e avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos.
Por isso, a Lei passa a prever o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação, como uma forma de compensação pela prorrogação da desoneração.