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Justiça Federal de SP analisa a incidência de Imposto de Renda sobre Trust

A Justiça Federal de São Paulo decidiu que herdeiros devem pagar Imposto de Renda (IRPF) sobre rendimentos oriundos de trust no exterior. Essa é uma das primeiras sentenças proferidas após a edição, no ano passado, de solução de consulta da Receita Federal a favor da tributação.

O trust consiste em um contrato privado, lastreado em confiança, em que o instituidor (chamado de settlor ou grantor) transfere a propriedade de parte ou da totalidade de seus bens a alguém (o trustee) que assume a obrigação de administrá-los em benefício do próprio instituidor ou de pessoas por ele indicadas, geralmente herdeiros.

Esse tipo de contrato é comum no exterior e usado por algumas famílias para manter investimentos fora do país. Ele oferece algumas vantagens, como a possibilidade de somente disponibilizar o dinheiro para os herdeiros perante algumas condições preestabelecidas - idade, decisões empresariais, pagamento parcial, entre outros.

Advogados tributaristas afirmam que, na transferência de valores, de forma geral, não incide Imposto de Renda, por se tratar de doação e não de renda. A Receita, porém, defende a tributação. O entendimento está na Solução de Consulta nº 41, editada em março do ano passado pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta os fiscais do país. É a primedo órgão sobre o assunto.



 

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/03/05/justica-mantem-ir-sobre-rendimentos-de-trust.ghtml


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