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Julgamento do Reintegra

As ações diretas de constitucionalidade (nº 6040 e 6055), que versam sobre o Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras), foram incluídas na pauta de julgamentos com data do dia 17/02/2021.

A ADI 6040 diz respeito à necessidade de declaração parcial de inconstitucionalidade referente à expressão “estabelecido pelo Poder Executivo”, (art. 22 e parágrafos da Lei nº 13.043/2014). Enquanto a ADI 6055 foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria e guarda similaridades com a primeira ADI, também com base no art. 22 e parágrafos da mesma lei.

Ressalta-se que o direito dos contribuintes é fundamentado nas normas constitucionais, responsáveis por garantir o aproveitamento dos créditos do Reintegra ao exportador.


O que é o Reintegra?

O Reintegra é um programa criado pelo governo para incentivar a exportação de produtos manufaturados. Esse benefício só é concedido para aquelas empresas que possuam resultados reais, isso significa que precisa ter vendas realmente efetivadas. O Reintegra pode ser utilizado por todos os tamanhos de empresas.


Fonte: Valor

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