Início de autofalência tem data estabelecida pelo STJ

O processo de autofalência da empresa “SMS Comércio de Materiais Elétricos” foi julgado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o entendimento de que a data do pedido apresentado pela empresa foi considerada para marco legal, nos casos de autofalência.
Em caso de autofalência a empresa confessa suas dívidas e diz não ter como pagá-las, enquanto o termo “falência” caracteriza o estado de falido do devedor e permite a revogação dos atos nocivos aos interesses dos credores.
Conforme previsão da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências), será a partir da fixação do marco legal que começará a retroagir os 90 dias para a proteção dos credores. (REsp nº 1890290).
Fonte de dados: Valor Econômico