Impactos da decisão do STF sobre a não incidência do IRPJ e da CSLL sobre a SELIC
Uma vez que essa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorreu em 24/09/2021, este ainda é um evento dentro do terceiro trimestre. O IBRACON entende que a realização dessa avaliação deve ser feita como parte da elaboração das ITR de 30/09/2021, não havendo possibilidade de aplicação de qualquer expediente prático que permita que a entidade realize sua melhor estimativa dos efeitos dessa decisão em períodos subsequentes.

Nos casos em que se concluir que é mais provável que a não tributação da Selic sobre indébitos para fins de IRPJ e CSLL será aceita pelas autoridades fiscais, mas os potenciais efeitos não forem reconhecidos pela companhia na ITR de 30/09/2021, o auditor deve avaliar fatos específicos para concluir a respeito dos impactos dessas distorções em seu relatório.
Essa avaliação do auditor deve ser realizada de forma específica, considerando as circunstâncias específicas de cada companhia e as divulgações em notas explicativas, e deve considerar a relevância dos valores envolvidos.