Relatório GRSAC (Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas)

Em 1º de dezembro de 2022 entraram em vigor a Resolução BCB n° 139/2021 e a Instrução Normativa BCB n° 153/2021 que dispõem sobre a divulgação e estabelece as tabelas padronizadas para fins do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC) pelas instituições financeiras. Veja:
a. As instituições enquadradas nos Segmentos S1, S2, S3 e S4 devem divulgar o Relatório GRSAC.
b. O Relatório GRSAC deve ser divulgado com periodicidade anual, relativamente à data-base de 31 de dezembro, observado o prazo máximo de noventa dias após a referida data-base, com flexibilização do prazo para (i) cento e oitenta dias em relação à data-base de dezembro de 2022 e (ii) cento e vinte dias em relação à data base de dezembro de 2023.
c. Deverá conter os tópicos associados ao risco social, ambiental e climático, que trata a Resolução n° 4.557/2017, quais sejam: (i) à governança do gerenciamento dos riscos; (ii) aos relevantes impactos reais e potenciais; e (ii) aos processos de gerenciamento dos riscos.
d. A divulgação do relatório GRSAC no formato de dados abertos será requerida a partir da data-base de dezembro de 2023.
e. Torna obrigatórias para as instituições enquadradas no segmento 1 (S1), no segmento 2 (S2), no segmento 3 (S3) e no segmento 4 (S4) a (i) tabela de governança do gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático; (ii) tabela de estratégias utilizadas no tratamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático e (iii) tabela de processos de gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático.
f. Torna recomendada, mas facultativa, a divulgação da (i) tabela de indicadores utilizados no gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático e (ii) tabela de oportunidades de negócios associadas aos temas social, ambiental e climático.
Além das normas já citadas, as instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil também precisam observar outras 3 normas que tratam do tema ESG.
Res. CMN 4.943 - Dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.
IN BCB 151 - Dispõe sobre a remessa de informações relativas a riscos sociais, ambientais e climáticos a serem efetuadas ao Banco Central.
Res. CMN 4.945 - Dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.
Aqui na MCS Markup temos uma equipe de profissionais especializados, com expertise na avaliação de conformidade e adequação das práticas e políticas internas aplicáveis às normativas ESG cobrindo os principais requisitos exigidos pelo regulador.