Fisco: disputa contra a tributação de valores perdoados
O Fisco está vencendo a disputa contra a tributação de valores já perdoados de contribuintes aderentes ao Pert – Programa Especial de Regularização Tributária, o qual deve incidir IRPJ, CSLL e Pis e Cofins, pois representam acréscimo patrimonial para o devedor.

O Pert – Programa Especial de Regularização Tributária, criado em 2017, previa redução de multas e juros incidentes sobre as dívidas tributárias e teve a participação de, aproximadamente, 740 mil contribuintes com estimativa de arrecadação de R$ 63 bilhões.
No ano de 2019, a Receita Federal confirmou a tributação de tais valores na Solução de Consulta – Cosit nº 63, afirmando que, através do programa, o contribuinte obteve bonificação em forma de redução de juros e multa.
Ao longo dos anos tiveram outros posicionamentos relevantes, e, por mais que as decisões do judiciário tenham sido desfavoráveis, a referida discussão tem muito a evoluir, especialmente se a abertura do Programa Especial de Regularização Tributária for implementada, de acordo com a proposta do Projeto de Lei nº 4.728/2020.