Estados vão ao STF pedir que decisão que impede majoração de ICMS comece a valer em 2024
Ontem (01/12), o ministro Dias Toffoli reuniu-se com 22 representantes de estado e do Distrito Federal, para pedir que a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações valha a partir de 2024.

A decisão que julgou a majoração do ICMS inconstitucional envolve o estado de Santa Catarina (RE 714139), que aplica uma alíquota de ICMS de 25% para os setores, frente a uma alíquota geral de 17%. Por ter repercussão geral, a decisão vincula o Poder Judiciário. O julgamento da modulação dos efeitos foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
A ida dos representantes estaduais ao STF é uma tentativa de sensibilizar o ministro de que, caso não seja possível a modulação, todos os PPAs estaduais aprovados em 2020 e válidos até 2023 estarão inviabilizados em suas diretrizes, objetivos e metas. Segundo cálculos do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), o impacto é de R$ 26,6 bilhões anuais. A conta usa o ano de 2019 como parâmetro.
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população. O PPA tem duração de quatro anos, começando no início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e terminando no fim do primeiro ano de seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras e públicos-alvo.
Fonte de informação: Jota