eSocial: eventos relativos a processos trabalhistas são prorrogados

Apesar da versão S-1.1 do eSocial, conforme previsto, ser implantada no dia 16/01/2023, os eventos de Processo Trabalhista só estarão disponíveis para envio a partir de abril de 2023. A partir do dia 1ª a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) correspondente será substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A Instrução Normativa que trata dessa substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela Receita Federal para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Benefícios da atualização:
Com a declaração dos processos trabalhistas via eSocial, os empregadores não precisarão transmitir as GFIP 650/660, além de conseguir enviar praticamente tudo em um único evento, sem a necessidade de realizar retificações no eSocial.
Isso permite que os dados informados, além de atualizar os dados dos trabalhadores na CTPS Digital, permitirão num primeiro momento o recolhimento de tributos via DFTCWeb e depois, o recolhimento do FGTS via sistema FGTS Digital.
Atenção: O teor das propostas de acordos trabalhistas deve ser ajustado para contemplar as principais informações que são exigidas nos eventos do eSocial, de forma organizada e estruturada.
Aproveite a prorrogação do prazo e não perca tempo para se adequar as exigências! #McsMarkup #contabilidade #DCTFWeb #eSocial