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Empresas do Setor de Seguros apostam em derrubar as cobranças de PIS/Cofins no CARF

Atualizado: 31 de jan. de 2022

A jurisprudência de uma decisão imprescindível de PIS e Cofins, sobre a tributação de rendimentos decorrentes dos ativos garantidores, está em andamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), (processo nº 16682.722918/2016-97), e a virada da jurisprudência está sendo observada de perto pelas empresas do setor de seguros.


Para os contribuintes, a maior expectativa é de conquistar precedentes na Câmara Superior do CARF, já que ainda não há registro de decisão favorável às empresas na última instância do tribunal administrativo.

Nas câmaras baixas, as decisões oscilam, sendo que de 13 acórdãos, 7 foram contrários, decidindo manter a cobrança do PIS e Cofins aplicada pela Receita Federal, e 6 foram favoráveis às empresas, para derrubar essas cobranças.

A última movimentação do referido processo é do mês de dezembro/2021, em que a 3ª Turma da Câmara Superior negou provimento ao recurso de um contribuinte, com a maioria dos votos, mas o acórdão ainda não foi publicado.


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