Empresas adiam na Justiça pagamento de IR e CSLL sobre créditos
Alguns contribuintes tem obtido na Justiça Federal decisões favoráveis para adiar o pagamento de IRPJ e CSLL (34% de carga tributária) sobre os créditos decorrentes da exclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS.
Para os contribuintes o fato gerador do IRPJ e da CSLL ocorre a partir do momento em que o pedido de compensação dos créditos de PIS e COFINS, sem o ICMS, forem homologados pela Receita Federal. Já para o Fisco o IRPJ e a CSLL é exigível a partir do trânsito em julgado das ações que reconhecem o direito a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS.
As compensações tributárias feitas pelos contribuintes atingiram R$ 67,592 bilhões de janeiro a abril de 2021, impulsionadas pela utilização dos créditos envolvendo a “tese do século”. Isso indica um avanço real de 40,37% sobre o mesmo período de 2020. De 2017 até agora, foram utilizados R$ 117,5 bilhões em créditos associados à tese.
A Receita define o momento da tributação por meio de normas administrativas. Pelo Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 25, de 2003, afirma que nos casos de repetição de indébito - quando deve ser devolvido um valor pago a mais-, a receita é tributável no trânsito em julgado da sentença judicial que define o valor a ser restituído. Pela Solução de Consulta nº 233, de 2007, a Receita confirma que créditos reconhecidos passam a ser tributáveis na data do trânsito em julgado.
Uma empresa de tecnologia do interior de São Paulo, representada pela advogada Camila Camargo Altero, sócia do escritório Benício Advogados, obteve decisão favorável na 2ª Vara Federal de Jundiaí (5005150-97.2020.4.03.6128). “Enquanto não houver a homologação da compensação, os indébitos tributários decorrentes de sentenças transitadas em julgado não podem sofrer a incidência do IRPJ e da CSLL”, afirma o juiz federal José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira na decisão.
