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Dupla tributação: novo acordo entre Brasil e Singapura


Em 30/06/2022 foi publicado o Decreto nº 11.109/2022 para promulgar o acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura, com o objetivo de eliminar a dupla tributação dos tributos sobre a renda e prevenir a evasão e elisão fiscais.


O acordo e seu protocolo foram firmados em 07/05/2018, em Singapura, com aprovação do Congresso Nacional em 26/02/2021 (Decreto Legislativo nº 2), e entrada em vigor no plano jurídico externo em 01/12/2021.


O novo Decreto já entrou em vigor em sua data de publicação e decretou a promulgação do acordo já firmado em 2018, sujeitando os atos que resultem em revisão do Acordo e seu Protocolo e ajustes complementares que possam acarretar encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, à aprovação do Congresso Nacional, conforme o inciso I, do art. 49 da Constituição Federal.


Com a assinatura do acordo, ficaram acordadas inúmeras disposições que são parte integrante do Acordo. Disposições essas que podem ser consultadas diretamente no site: DECRETO Nº 11.109, DE 29 DE JUNHO DE 2022 - DECRETO Nº 11.109, DE 29 DE JUNHO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br).

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