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Difal do ICMS: Já existem 7 liminares contra

Anteriormente tinha sido concedida liminar para um contribuinte não pagar o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no comércio eletrônico e o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) havia decidido que, por não se tratar de aumento de imposto ou novo tributo, não haveria a necessidade de cumprir a noventena, nem a anterioridade anual.

Agora já existem cerca de 7 decisões concedidas para que a cobrança se inicie apenas em 2023, sendo que no Estado de São Paulo, três pedidos foram concedidos e as outras 4 decisões são da Bahia, Espírito Santo e Distrito Federal.

Para o entendimento judicial, a cobrança do Difal não é uma criação de imposto novo ou uma majoração de imposto já existente.

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