Dedução do PAT alterado a partir de dezembro/2021
Atualizado: 2 de jun. de 2022
A redação do §1º do artigo 645 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) foi alterada pelo Decreto nº 10.854/2021, no que se refere ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

A nova redação prevê que a partir de 11/12/2021, a dedução do PAT será aplicável apenas aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até 5 salários mínimos, com a possibilidade de englobar todos os trabalhadores da empresa que seja beneficiária.
A aplicação se dará nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou distribuição de alimentos, através de entidades que forneçam alimentação coletiva. Igualmente, a dedução do PAT irá abranger somente a parcela correspondente ao valor de 1 salário-mínimo, no máximo.
Fonte: Site PAT, Cartilha do PAT aemflo e dispositivos legais citados no texto.