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CVM publica Parecer de Orientação nº 39

A Comissão de Valores Mobiliários publicou em 20/10/2021 o Parecer de Orientação nº 39 que, de acordo com a nova redação do artigo 289, I e II, da Lei nº 6.404/1976, diz respeito aos requisitos de publicação observados nas demonstrações financeiras resumidas.

Conforme o entendimento da CVM, os procedimentos que são descritos no Parecer de Orientação nº 39 dizem respeito às formas corretas de atender às condições previstas em Lei, porém, de acordo com a Autarquia, esses procedimentos não podem ser exclusivos e pode admitir a utilização de outras formas para cumprir os deveres legais.

Tais alterações entram em vigor a partir de 01/01/2022, com o intuito de reduzir o custo de observância das companhias.

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