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Cronograma DCTF-Web: mais um grupo de empresas entra na obrigatoriedade de envio até 19/11/2021

A obrigatoriedade da DCTF-Web, referente ao mês de outubro/21, foi estendida para novembro, para pessoas físicas e jurídicas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.038/21. Assim, o prazo para entrega da DCTF-Web é até 19/11/2021.



Dessa maneira, mais um grupo passou a integrar a obrigatoriedade de envio com referência de outubro/21:


  • Grupo 2 B: Empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 inferior de R$ 4.800.000,00;

  • Grupo 3: Pessoas Jurídicas optantes do Simples em 01/07/2018, MEIs, Entidades sem fins lucrativos (CNPJ);

  • Grupo 3: Empregadores pessoas físicas, produtor rural pessoa física, cartórios;

  • Grupo 3: Segurado especial.


Por isso, empresas que ainda não enviaram a DCTF-Web devem se atentar para não perder o prazo.


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