Corte Especial do STJ decide se VGBL entrará em inventário

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça irá definir se planos de previdência VGBL podem caracterizar “ativo financeiro”, “investimento” ou “seguro”, e se devem constar em inventário.
Os herdeiros pedem que o valor dos planos contratados pelo falecido e a esposa possam integrar o total partilhável, com a distribuição da cota parte a cada herdeiro legítimo. Porém, de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), o valor tem natureza jurídica securitária e, por isso, é impossível ser tratado como herança.
O tema foi para a Corte Especial devido ao fato de já existirem entendimentos diversos sobre o assunto no Tribunal, mas, ainda não há previsão de quando o tema será julgado pela Corte Especial (REsp 1676801).