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CARF: Ri Happy pode tomar créditos de PIS/Cofins sobre revenda de embalagens no varejo

Com o entendimento de que quem exerce atividade comercial pode descontar créditos de aquisição de bens para revenda, os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais negaram o provimento ao recurso da Fazenda para reconhecer o direito do contribuinte tomar créditos de PIS e Cofins sobre as embalagens avulsas que são vendidas via e-commerce.

Pelo fato de o contribuinte alegar o direito aos créditos do PIS/Cofins de acordo com os critérios da essencialidade e relevância, o colegiado negou provimento do recurso ao contribuinte, o qual pedia para tomar créditos também sobre as embalagens que fazem parte do produto que é vendido.

Por fim, foi entendido que as embalagens usadas para embrulhar os brinquedos nas lojas físicas dão direito ao creditamento com base nos critérios da essencialidade, pois, além de compor o custo do produto, as embalagens da Ri Happy também são conhecidas pelo público. Trata-se do processo nº 19311.720231/2017-12.

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