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CARF permite amortização de ágio


No julgamento do processo nº 15889.000242/200898, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entendeu que não precisa comprovar a necessidade na aquisição de debêntures (instrumento de captação de recursos no mercado de capitais) para que o ágio decorrente dela seja amortizado. O julgamento representou a primeira vitória dos contribuintes sobre o tema na instância máxima do CARF.


No caso, o contribuinte adquiriu debêntures de outra empresa do mesmo grupo e amortizou o ágio decorrente da operação, com o entendimento da fiscalização que não teria sido comprovada a real necessidade da captação de recursos dentro do mesmo grupo econômico e, por isso, a despesa com ágio não poderia ser dedutível do IRPJ e da CSLL.


O voto vencedor que abriu divergência foi da Conselheira Lívia de Carli Germano, que argumentou o fato de não poder questionar a necessidade da aquisição de um ativo e que a fiscalização deveria ter considerado toda a operação, entendendo, assim, que a fundamentação do lançamento fiscal é insuficiente.


Fonte: Jota

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