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CARF decide sobre critério de similaridade de produtos

A 2ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF manteve autuação em que a Receita Federal cobrava IRPJ e CSLL sobre ajustes de preços de transferência, decorrente da aplicação do método do Custo de Aquisição ou Produção (CAP) em exportações feitas pela contribuinte.

O caso se trata de uma empresa que tinha calculado o preço de suas exportações com base no custo do quilograma de cada produto, porém, houve o entendimento que o fato dos produtos serem comercializados em embalagens diferentes, pode resultar na obrigação de apurar os preços para cada forma de apresentação do produto, de maneira separada.

Os julgadores do CARF decidiram manter a autuação por decisão unânime, apesar da ausência de regulamentação do tema em questão. O fundamento para isso foi o de que a forma de acondicionamento pode impactar o preço da venda dos produtos aos consumidores.

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